O Acordo constitui um avance na região respeito à negociação de ARM multilateral, para a promoção do comercio inter-regional, e à efeitos de avançar em matéria de seguridade y facilitação aduaneira do bloque.
Tais trabalhos implicaram levar adiante ações conjuntas pelos Estados Partes do bloque; como som:
- Verificação dos programas
- Comparativo dos níveis de exigência expressados nos quesitos de cada programa a nível teórico y normativo.
- Visitas conjuntas nos países para verificar na prática os procedimentos de validação e os níveis de exigência
- Negociação de benefícios
- O alcance do reconhecimento mutuo
Finalmente chegou-se à conclusão de que os programas implementados em MERCOSUL são conformes com o Marco Normativo para Assegurar e Facilitar o Comercio Mundial (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas, e que os quesitos y critérios de seguridade dos mesmos são compatíveis e conduzem a resultados equivalentes; pelo que havendo negociado os benefícios e texto do Acordo, procedeu-se a sua assinatura.