Firmou-se o Acordo de Reconhecimento Mutuo dos Programas de Operador Económico Autorizado do MERCOSUL

Fecha: 17/12/2019

O Acordo constitui um avance na região respeito à negociação de ARM multilateral, para a promoção do comercio inter-regional, e à efeitos de avançar em matéria de seguridade y facilitação aduaneira do bloque.

Tais trabalhos implicaram levar adiante ações conjuntas pelos Estados Partes do bloque; como som:

  •   Verificação dos programas
  •  Comparativo dos níveis de exigência expressados nos quesitos de cada programa a nível teórico y normativo.
  •   Visitas conjuntas nos países para verificar na prática os procedimentos de validação e os níveis de exigência
  •   Negociação de benefícios
  •   O alcance do reconhecimento mutuo

Finalmente chegou-se à conclusão de que os programas implementados em MERCOSUL são conformes com o Marco Normativo para Assegurar e Facilitar o Comercio Mundial (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas, e que os quesitos y critérios de seguridade dos mesmos são compatíveis e conduzem a resultados equivalentes; pelo que havendo negociado os benefícios e texto do Acordo, procedeu-se a sua assinatura.

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