Alfândegas do Uruguai e Peru assinam transcendente Acordo de Reconhecimento Mútuo

Fecha: 14/06/2018

Em 14 de março, no âmbito da 4ª Conferência Global de Operador Económico Autorizado da OMA em Kapala, Uganda, as alfandegas do Uruguai e Peru assinaram o Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre seus programas de Operador Económico Autorizado. O Director Nacional das Alfândegas, CR. Enrique Canon e o Superintendente nacional ajudante, Sr. Rafael Garcia Melgar selaram o acordo.

 A assinatura deste Acordo de Reconhecimento Mútuo é a terceira realizada pela Direção Nacional das Alfândegas, o primeiro foi com o Brasil em 2016 e o segundo com a Coreia do Sul, em 2017.

Os objetivos do presente acordo incluem o reconhecimento dos certificados emitidos pelos dois países, o tratamento fiscal das cargas e a consequente redução dos custos associados a depósitos, bem como o compromisso mútuo da oferta de benefícios, a previsibilidade das operações e a melhoria da competitividade das empresas certificadas.

Posteriormente a assinatura, continuará uma fase de implementação e mecanismos de gestão para fins de operacionalização dos benefícios que serão concedidos às empresas no âmbito do Reconhecimento Mútuo de ambos os Programas da OES.

Peru como um parceiro comercial

Peru está entre os principais parceiros comerciais do Uruguai. O comércio bilateral entre os dois países é muito significativo.

No que diz respeito aos produtos que Uruguai exporta para o Peru, é claramente marcado o predomínio do arroz. Peru foi o principal destino das exportações deste produto, com uma participação de 26% e as quantidades exportadas para este país, cresceu 10% na comparação interanual.

As principais importações concentram-se em produtos como a lã não cardada nem penteada, preparações à base de peixe e caviar, inseticidas, rodenticidas, fungicidas, fosfatos de cálcio naturais; e extratos tanantes de origem vegetal.

História do trabalho realizado com a Alfândega do Peru

25 de julho de 2016 foi assinado um Plano de Ação para o reconhecimento mútuo dos respectivos programas OEA e um Memorando de Entendimento sobre Cooperação Institucional e Assistência Técnica em Assuntos de Alfândegas.

Em abril de 2017 foi o primeiro encontro presencial em Montevidéu onde trabalharam a comparação de ambos os programas e validações conjuntas para empresas em processo de certificação OEC. Em agosto do mesmo ano, foram feitas validações comuns a empresas peruanas e foram realizadas reuniões técnicas com a finalidade de conhecer em profundidade as normas de ambos os programas. Além disso, foi aprovado o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo, como consta no Plano de Ação.

Na conclusão de que ambos programas foram implementados em conformidade com o Quadro Normativo para Assegurar e Facilitar o Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial das Alfândegas, e que os requisitos e critérios de segurança são compatíveis e levam a resultados equivalentes, foi esta instância da assinatura da ARM.

 O Acordo de Reconhecimento Mútuo estabelece os responsáveis pela sua implementação e escopo, a compatibilidade dos programas no que diz respeito aos critérios de acreditação, procedimentos para a implementação de Programas, processos de validação e mecanismos de autorização que deveram assegurar as Partes e os princípios e normas do Quadro SAFE da OMA.

 

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